Projeto De Lei Legislativo nº 3/2022 de 03 de Janeiro de 2022. Aprovado
Altera a Lei 1.651 de 27 de junho de 2011 com a redação conferida pelo art. 1° da Lei 1.716 de 03 de abril de 2013, e dá outras Providências.
art. 1 º Fica alterado o art. 2° da Lei 1.651 de 27 de junho de 2011 com a redação conferida pelo art. 1° da Lei 1.716 de 03 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° O valor da verba indenizatória a ser ressarcida aos vereadores será de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Maracaju
, 03 de Janeiro de 2022.