Câmara Municipal de Maracaju Legislação



Projeto De Lei Legislativo nº 4/2022 de 03 de Janeiro de 2022. Aprovado

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.978 de 29 de junho de 2020, e dá outras Providências.
art. 1 º Fica reajustado o valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador-Geral no percentual de 14,59% (quatorze inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), alterando os artigos 1°, 2° e 3º da Lei nº 1.978, de 29 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 27.420,50 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 22.850,41 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador-Geral fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 12.186,88 (doze mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1°.01.2022, revogadas as disposições em contrário.
consolidado

Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Maracaju , 03 de Janeiro de 2022.