Projeto De Lei Legislativo nº 2/2022 de 03 de Janeiro de 2022. Aprovado
Art. 5º-A Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal do Município o 13º (décimo terceiro) subsídio.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do cargo, calculado sobre o subsídio e será pago no mês de dezembro podendo ser antecipado a critério da presidência;
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será computada como mês integral para efeito do parágrafo anterior;
§ 3º em caso de afastamento, renúncia ou perda do cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício Parlamentar no ano;
§ 4º Os períodos de recesso serão computados como de efetivo exercício do cargo para efeito do § 1º.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Maracaju
, 03 de Janeiro de 2022.