Câmara Municipal de Maracaju Legislação



Projeto De Lei Legislativo nº 2/2022 de 03 de Janeiro de 2022. Aprovado

Altera a Lei n° 1.979 de 29 de junho de 2020, e dá outras Providências.
art. 1 º Inclui o art. 5°-A e os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° à Lei n° 1.979 de 29 de junho de 2020 com a seguinte redação:

 

Art. 5º-A Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal do Município o 13º (décimo terceiro) subsídio.

§ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do cargo, calculado sobre o subsídio e será pago no mês de dezembro podendo ser antecipado a critério da presidência;

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será computada como mês integral para efeito do parágrafo anterior;

§ 3º em caso de afastamento, renúncia ou perda do cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício Parlamentar no ano;

§ 4º Os períodos de recesso serão computados como de efetivo exercício do cargo para efeito do § 1º.

art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1°.01.2022, revogadas as disposições em contrário.
consolidado

Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Maracaju , 03 de Janeiro de 2022.